Regulamento de Serviços Digitais

I. Destinatários Ativos Mensalmente na UE

De acordo com as obrigações da Booking.com ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais da UE (DSA), estimamos que a média mensal de destinatários* do serviço Booking.com na União Europeia, entre 1 de agosto de 2024 e 31 de janeiro de 2025, inclusive, é bastante superior a 45 milhões.

Isto é apenas uma estimativa, e baseia-se nos dados atualmente disponíveis para Booking.com, bem como nas orientações limitadas do RSD. Esta estimativa tem de ser publicada ao abrigo do RSD e não pode ser utilizada para nenhum outro efeito. As metodologias utilizadas para estimar a média mensal de destinatários, conforme definido no RSD, exigem um discernimento e um desígnio significativos, estão sujeitas à recolha de dados e a outras limitações, e estão intrinsecamente sujeitas a variações e incertezas estatísticas. Esta estimativa pode ser revista em alta ou em baixa à medida que Booking.com aperfeiçoa a abordagem, e em resposta à publicação da metodologia pela Comissão Europeia.

Consulte o website de Relações com Investidores de Booking Holdings Inc. para aceder a métricas que consideramos relevantes para a atividade de Booking.com.

* "destinatário do serviço" é definido no âmbito do RSD como "qualquer pessoa, singular ou coletiva que utilize um serviço intermediário, em especial para procurar informação ou para torná-la acessível". Isto exige a contagem dos utilizadores a quem foi apresentada informação pelo serviço Booking.com, incluindo dos que não efetuaram nenhuma transação.

II. Repositório de anúncios

Booking.com criou este repositório de anúncios para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Regulamento de Serviços Digitais, seguindo a sua designação como uma Plataforma de Muito Grande Dimensão ("PMGD"). Este repositório contém informação sobre os anúncios que foram mostrados no website de Booking.com.

III. Relatório de transparência

Booking.com preparou um relatório de transparência para cumprir as suas obrigações ao abrigo do DSA. Este relatório fornece informações sobre as atividades de moderação de conteúdo que desenvolvemos durante o período abrangido pelo relatório, incluindo o volume e a natureza do conteúdo removido da nossa plataforma e os pedidos de remoção recebidos de autoridades públicas e utilizadores. O relatório pode ser descarregado aqui.

IV. Relatórios de avaliação de risco sistémico, de conclusão de medidas de mitigação e de auditoria (implementação)

Para cumprir as suas obrigações ao abrigo do DSA, a Booking.com preparou os seguintes relatórios adicionais:

  • Relatórios de 2023 e 2024 que apresentam os resultados da nossa avaliação anual de risco sistémico. Os relatórios podem ser descarregados aqui e aqui
  • Relatório de conclusão de medidas de mitigação de 2024 que descreve as medidas que a Booking.com implementou para mitigar os riscos identificados na nossa avaliação de riscos de 2023. O relatório pode ser descarregado aqui
  • Relatório de auditoria sobre a conformidade da Booking.com com o DSA no período de 29 de agosto de 2023 a 31 de maio de 2024. O relatório pode ser descarregado aqui
  • Relatório de implementação da auditoria que define as medidas que a Booking.com pretende implementar tendo em conta as recomendações operacionais recebidas do auditor. O relatório pode ser descarregado aqui

Regulamento de Serviços Digitais

I. Destinatários Ativos Mensalmente na UE

De acordo com as obrigações da Booking.com ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais da UE (DSA), estimamos que a média mensal de destinatários* do serviço Booking.com na União Europeia, entre 1 de agosto de 2024 e 31 de janeiro de 2025, inclusive, é bastante superior a 45 milhões.

Isto é apenas uma estimativa, e baseia-se nos dados atualmente disponíveis para Booking.com, bem como nas orientações limitadas do RSD. Esta estimativa tem de ser publicada ao abrigo do RSD e não pode ser utilizada para nenhum outro efeito. As metodologias utilizadas para estimar a média mensal de destinatários, conforme definido no RSD, exigem um discernimento e um desígnio significativos, estão sujeitas à recolha de dados e a outras limitações, e estão intrinsecamente sujeitas a variações e incertezas estatísticas. Esta estimativa pode ser revista em alta ou em baixa à medida que Booking.com aperfeiçoa a abordagem, e em resposta à publicação da metodologia pela Comissão Europeia.

Consulte o website de Relações com Investidores de Booking Holdings Inc. para aceder a métricas que consideramos relevantes para a atividade de Booking.com.

* "destinatário do serviço" é definido no âmbito do RSD como "qualquer pessoa, singular ou coletiva que utilize um serviço intermediário, em especial para procurar informação ou para torná-la acessível". Isto exige a contagem dos utilizadores a quem foi apresentada informação pelo serviço Booking.com, incluindo dos que não efetuaram nenhuma transação.

II. Repositório de anúncios

Booking.com criou este repositório de anúncios para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Regulamento de Serviços Digitais, seguindo a sua designação como uma Plataforma de Muito Grande Dimensão ("PMGD"). Este repositório contém informação sobre os anúncios que foram mostrados no website de Booking.com.

III. Relatório de transparência

Booking.com preparou um relatório de transparência para cumprir as suas obrigações ao abrigo do DSA. Este relatório fornece informações sobre as atividades de moderação de conteúdo que desenvolvemos durante o período abrangido pelo relatório, incluindo o volume e a natureza do conteúdo removido da nossa plataforma e os pedidos de remoção recebidos de autoridades públicas e utilizadores. O relatório pode ser descarregado aqui.

IV. Relatórios de avaliação de risco sistémico, de conclusão de medidas de mitigação e de auditoria (implementação)

Para cumprir as suas obrigações ao abrigo do DSA, a Booking.com preparou os seguintes relatórios adicionais:

  • Relatórios de 2023 e 2024 que apresentam os resultados da nossa avaliação anual de risco sistémico. Os relatórios podem ser descarregados aqui e aqui
  • Relatório de conclusão de medidas de mitigação de 2024 que descreve as medidas que a Booking.com implementou para mitigar os riscos identificados na nossa avaliação de riscos de 2023. O relatório pode ser descarregado aqui
  • Relatório de auditoria sobre a conformidade da Booking.com com o DSA no período de 29 de agosto de 2023 a 31 de maio de 2024. O relatório pode ser descarregado aqui
  • Relatório de implementação da auditoria que define as medidas que a Booking.com pretende implementar tendo em conta as recomendações operacionais recebidas do auditor. O relatório pode ser descarregado aqui